A Associação
Fundada em 2006 pelo Dr. Ricardo Borda Luchin, OAB/RS 22.188, a associação ASSOCREB foi idealizada com o intuito de defender o direito de crédito de pessoas físicas e jurídicas em todo Brasil.
Acreditamos que o crédito é uma garantia fundamental e imprescindível para o fomento da economia do país. Contamos com Assessoria jurídica especializada na Recuperação de Crédito, por isso, educamos, auxiliamos e representamos nossos associados em todos os assuntos relacionado a aquisição e recuperação de crédito.
Dispomos de profissionais com amplo conhecimento na área jurídica na defesa do consumidor, e por meio de um processo jurídico, prestamos serviço especializado na exclusão de apontamentos, solicitando a baixa de todos os registros e históricos nos órgãos de proteção ao crédito, com uma solução totalmente legal e prática, usando o CDC (código de defesa do consumidor) e a JURISPRUDÊNCIA.Baixamos de forma definitiva todas as restrições em seu CNPJ e/ou CPF, sejam elas de SPC, SERASA, SCORE, REFIM, PEFIM, cheques sem fundos, protestos, bancos, financeiras e quaisquer outras dívidas existentes.
Tudo isso de forma rápida e totalmente tutelada pelo direito.
ASSOCREB, a sua auxiliar na recuperação de crédito!
Mais de 6.000 clientes satisfeitos!NOSSA MISSÃO INSTITUCIONAL
É implementar e fomentar a educação financeira, promovendo uma nova oportunidade de reestruturação e de crédito, tendo sempre como fundamento o princípio da boa-fé e a preservação do crédito.
NOSSA EDUCAÇÃO FINANCEIRA
Nosso projeto de educação financeira consiste em um novo conceito sobre crédito, planejando o passivo das dívidas evitando, restrições, execuções, penhoras e demais ônus decorrentes do inadimplemento. O levantamento dos débitos e um bom planejamento é a melhor ferramenta para resolução dos débitos.
O que dizem nossos clientes
EXCLUSÃO DAS RESTRIÇÕES DO SERASA E SPC
Mesmo antes de pagar as dívidas, baixamos todas as restrições nos órgãos de proteção ao crédito.
Com uma ação judicial coletiva – mesmo antes de pagar as dívidas – excluímos as restrições em seu nome ou da sua empresa junto aos principais órgãos de proteção ao crédito, Serasa e SPC.
Entenda melhor:
Falta de notificação é registro irregular!!!
Os órgãos de proteção ao crédito deveriam notificar previamente com prazo para regularização da dívida antes de fazer o registro. Entretanto, talvez devido à grande demanda, eles não fazem a devida notificação, abrindo a margem necessária para ingressarmos com pedindo de exclusão das restrições por irregularidade na notificação.
Uma solução totalmente legal e prática!
Portanto, por meio de uma ação judicial coletiva, em caráter de urgência, com uma solução totalmente legal e prática, fundamentada na legislação em vigor, provamos as irregularidades nos registros de apontamento das restrições, e por meio de medida liminar pedimos a imediata exclusão das restrições do CPF e/ou CNPJ da base de dados do SERASA. Sejam elas de SPC, Serasa, Refim, Pefim, Cheques sem fundo, Protestos, Impostos, Bancos, Financeiras e quaisquer outras dívidas. Isso de forma rápida e totalmente tutelada pelo seu Direito.
É seu direito! Exclua suas restrições!
Atendemos em todo o território nacional!
ASSESSORIA JURÍDICA
A associação ASSOCREB dispõe de profissionais do Direito com ampla experiência em resoluções jurídicas na recuperação de crédito. Na via jurídica e administrativa, em órgãos públicos e privados.
Quer ser um parceiro da ASSOCREB em sua região?
Preencha o cadastro e aguarde nosso contato.
Fale conosco
51 3209-8315
associacao@assocreb.org
Perguntas Frequentes
A ASSOCREB por meio de ações coletivas defende os interesses de seus associados há mais de 15 anos.
Para saber mais assista nosso vídeo!
✓ Código de Defesa ao Consumidor. Lei nº 8.078 Art. 43 , parágrafo 2º. leia
✓ Art. 43. § 2° “A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. ”
✓ Antecipação de Tutela de evidencia em caráter Liminar Art. 311 Código Processo civil
✓ Lei do superendividamento Lei 14.181/21
✓ Legitimidade da Associação ASSOCREB: Constituição federal ART.5º Inciso XXI
Veja o que diz nossa CONSTITUIÇÃO no artigo 5º, em seu Inciso XXI:
“– As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente ou extrajudicialmente”
No entanto, as restrições fazem com que baixe o SCORE e fique travado.
Nossa ação visa a baixa das restrições e também do histórico negativo de crédito.
Por esse motivo seu SCORE será restaurado AUMENTARÁ CONSIDERAVELMENTE.
Com seu nome “limpo” e com um bom score de crédito suas chances de ser aprovado é muito maior!
2 Consultas do SERASA (antes e depois da ação);
1 Inscrição da Associação (despesas da associação);
2 Assinaturas digitais (contrato e ficha associativa);
1 Diligências e/ou Despesas de processo;
1 Honorários advocatícios.
Valor total sob consulta.
Sobre pagamento consulte a aba "Formas de pagamento"
Cartão de crédito em 6x (valor final com a taxa do cartão);
Mercado livre à vista (valor final com a taxa de 15% do mercado livre);
Mercado pago à vista (valor final com a taxa de 15% do mercado pago).
ATENÇÃO
Lembre-se que se trata de um serviço paliativo, as dívidas ainda existirão internamente em seus credores, até serem pagas ou prescrever.