O que fazemos

Com uma ação judicial coletiva – mesmo antes de pagar as dívidas – excluímos as restrições em seu nome ou da sua empresa junto aos principais órgãos de proteção ao crédito, SERASA e SPC.
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Nossa Missão

É implementar e fomentar a educação financeira, tendo sempre como fundamento o princípio da boa-fé e a preservação do crédito.
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Exclua suas restrições! Entre em contato com a nossa equipe, ligue 51 3209-8315 ou chama no WhatsApp.
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Inscrição, contrato e pagamento é feito via portal. Não utilizamos documento físico. Deve ser assinado digitalmente, com validade jurídica.
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A Associação

Fundada em 2006 pelo Dr. Ricardo Borda Luchin, OAB/RS 22.188, a associação ASSOCREB foi idealizada com o intuito de defender o direito de crédito de pessoas físicas e jurídicas em todo Brasil.

Acreditamos que o crédito é uma garantia fundamental e imprescindível para o fomento da economia do país. Contamos com Assessoria jurídica especializada na Recuperação de Crédito, por isso, educamos, auxiliamos e representamos nossos associados em todos os assuntos relacionado a aquisição e recuperação de crédito.

Dispomos de profissionais com amplo conhecimento na área jurídica na defesa do consumidor, e por meio de um processo jurídico, prestamos serviço especializado na exclusão de apontamentos, solicitando a baixa de todos os registros e históricos nos órgãos de proteção ao crédito, com uma solução totalmente legal e prática, usando o CDC (código de defesa do consumidor) e a JURISPRUDÊNCIA.

Baixamos de forma definitiva todas as restrições em seu CNPJ e/ou CPF, sejam elas de SPC, SERASA, SCORE, REFIM, PEFIM, cheques sem fundos, protestos, bancos, financeiras e quaisquer outras dívidas existentes.

Tudo isso de forma rápida e totalmente tutelada pelo direito.

ASSOCREB, a sua auxiliar na recuperação de crédito!

Mais de 6.000 clientes satisfeitos!

NOSSA MISSÃO INSTITUCIONAL

É implementar e fomentar a educação financeira, promovendo uma nova oportunidade de reestruturação e de crédito, tendo sempre como fundamento o princípio da boa-fé e a preservação do crédito.

NOSSA EDUCAÇÃO FINANCEIRA

Nosso projeto de educação financeira consiste em um novo conceito sobre crédito, planejando o passivo das dívidas evitando, restrições, execuções, penhoras e demais ônus decorrentes do inadimplemento. O levantamento dos débitos e um bom planejamento é a melhor ferramenta para resolução dos débitos.



Atendemos em todo o território nacional!

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O que dizem nossos clientes

  • MARCELO RIBEIRO – REPRESENTANTE COMERCIAL
    Além de não conseguir cartão de credito, não conseguia nem mesmo identificar uma dívida antiga que tinha para fazer a quitação, após o serviço em dois dias consegui um cartão de crédito.    
    MARCELO RIBEIRO – REPRESENTANTE COMERCIAL
  • SIMONE – OPERADORA DE CAIXA
    Eu não acreditava que isso seria possível, mas após pesquisar um pouco a legislação percebi que era meu direito, resolvi fazer e após 38 dias minhas dividas foram excluídas. Com isso consegui abrir conta em banco com limite e cartão de crédito.
    SIMONE – OPERADORA DE CAIXA
  • ROMEU ANTÔNIO-EMPRESÁRIO
    Minha empresa estava com algumas restrições por isso não conseguia crédito, após as exclusões comecei a comprar a prazo e consegui fazer caixa para colocar a empresa em ordem. Agradeço muito a ASSOCREB pelo excelente serviço!
    ROMEU ANTÔNIO-EMPRESÁRIO

EXCLUSÃO DAS RESTRIÇÕES DO SERASA E SPC

Mesmo antes de pagar as dívidas, baixamos todas as restrições nos órgãos de proteção ao crédito.

Com uma ação judicial coletiva – mesmo antes de pagar as dívidas – excluímos as restrições em seu nome ou da sua empresa junto aos principais órgãos de proteção ao crédito, Serasa e SPC.

Entenda melhor:

Falta de notificação é registro irregular!!!

Os órgãos de proteção ao crédito deveriam notificar previamente com prazo para regularização da dívida antes de fazer o registro. Entretanto, talvez devido à grande demanda, eles não fazem a devida notificação, abrindo a margem necessária para ingressarmos com pedindo de exclusão das restrições por irregularidade na notificação.

Uma solução totalmente legal e prática!

Portanto, por meio de uma ação judicial coletiva, em caráter de urgência, com uma solução totalmente legal e prática, fundamentada na legislação em vigor, provamos as irregularidades nos registros de apontamento das restrições, e por meio de medida liminar pedimos a imediata exclusão das restrições do CPF e/ou CNPJ da base de dados do SERASA. Sejam elas de SPC, Serasa, Refim, Pefim, Cheques sem fundo, Protestos, Impostos, Bancos, Financeiras e quaisquer outras dívidas. Isso de forma rápida e totalmente tutelada pelo seu Direito.

É seu direito! Exclua suas restrições!

Atendemos em todo o território nacional!


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ASSESSORIA JURÍDICA

 

A associação ASSOCREB dispõe de profissionais do Direito com ampla experiência em resoluções jurídicas na recuperação de crédito. Na via jurídica e administrativa, em órgãos públicos e privados.


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    51 3209-8315

    associacao@assocreb.org

    Perguntas Frequentes

    1Este serviço é judicial?
    SIM. Só existe uma forma de excluir as restrições. Por meio de uma associação de defesa de crédito que demostre judicialmente as irregularidades nos apontamentos.
    A ASSOCREB por meio de ações coletivas defende os interesses de seus associados há mais de 15 anos.
    Para saber mais assista nosso vídeo!
    2Sob quais artigos e fundamentação jurídica minha dívida será excluída?
    ✓ Fundamentação: Falta de notificação do SERASA de forma escrita com prazo para regularização.
    ✓ Código de Defesa ao Consumidor. Lei nº 8.078 Art. 43 , parágrafo 2º. leia
    ✓ Art. 43. § 2° “A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. ”
    ✓ Antecipação de Tutela de evidencia em caráter Liminar Art. 311 Código Processo civil
    ✓ Lei do superendividamento Lei 14.181/21
    ✓ Legitimidade da Associação ASSOCREB: Constituição federal ART.5º Inciso XXI
    3Porque é feito por meio de uma Associação?
    Porque a ASSOCREB é uma associação de defesa de crédito do consumidor, portanto, possui legitimidade para representar seus associados em juízo. Por isso não precisamos de procuração, somente assinatura na ficha de inscrição.
    Veja o que diz nossa CONSTITUIÇÃO no artigo 5º, em seu Inciso XXI:
    “– As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente ou extrajudicialmente”
    4Existe algum contrato de garantia do serviço?
    SIM! Ao preencher o formulário de cadastro receberá em seu e-mail, o contrato de prestação de serviço, ficha de inscrição, estatuto social e o boleto das custas para ajuizamento da ação.
    5Quais tipos de restrições serão excluídos?
    Dívidas de: SERASA, SPC, REFIN, PEFIM, execuções, cheques sem fundos, protestos, dividas de bancos, financeiras, impostos e quaisquer outras dividas existentes na base de dados do SERASA.
    6Como ficará meu SCORE de crédito?
    Não existe nada em nossa legislação tutelando o Direito ao aumento do SCORE.
    No entanto, as restrições fazem com que baixe o SCORE e fique travado.
    Nossa ação visa a baixa das restrições e também do histórico negativo de crédito.
    Por esse motivo seu SCORE será restaurado AUMENTARÁ CONSIDERAVELMENTE.
    7Quais créditos posso buscar após a exclusão?
    Empréstimos, cartão de crédito, alteração de limite, financiamento de carro e ou imóveis, talões de cheques e outros tipos de crédito que consulte SERASA e SPC.
    Com seu nome “limpo” e com um bom score de crédito suas chances de ser aprovado é muito maior!
    8Meus credores ficarão sabendo do processo?
    NÃO. Os credores não fazem parte do processo portanto não serão citados no processo. Nem tampouco ficarão sabendo da ação.
    9Quem faz parte do processo?
    Fazem parte no polo ativo denominado Autores, todos os associados interessados em excluir suas restrições. Já no polo passivo denominado Réus, todos os órgãos de proteção ao crédito que não notificaram previamente as restrições.
    10É possível que eu seja negativado novamente pela mesma Dívida?
    Não, após o seu nome ser retirado do SPC e Serasa, os credores não podem negativar seu nome pela mesma dívida. Seu nome só será negativado novamente caso você faça uma outra dívida que não tem relação com a atual.
    11Se eu for negativado novamente por outras dívidas, posso refazer a ação?
    SIM. Você pode fazer quantas vezes quiser enquanto nossa legislação permitir
    12Por que consultamos o CPF e/ou CNPJ?
    Fizemos uma consulta logo após a contratação e outra após o êxito para confirmar as exclusões. Devido nossa demanda, não enviamos a primeira consulta, somente a consulta das baixas para comprovar o êxito e findar o contrato.
    13Qual o valor do serviço?
    Para o ajuizamento da ação coletiva será cobrado os seguintes valores:
    2 Consultas do SERASA (antes e depois da ação);
    1 Inscrição da Associação (despesas da associação);
    2 Assinaturas digitais (contrato e ficha associativa);
    1 Diligências e/ou Despesas de processo;
    1 Honorários advocatícios.
    Valor total sob consulta.
    Sobre pagamento consulte a aba "Formas de pagamento"
    14Formas de pagamento?
    Pagamento poderá ser feito pelo Boleto ou PIX, à vista (pelo nosso site);
    Cartão de crédito em 6x (valor final com a taxa do cartão);
    Mercado livre à vista (valor final com a taxa de 15% do mercado livre);
    Mercado pago à vista (valor final com a taxa de 15% do mercado pago).
    15Depois da sentença, como saberei se meu nome ou minha empresa está sem restrição?
    Informaremos no seu e-mail sobre o deferimento juntamente com a consulta atualizada do SERASA
    ATENÇÃO
    Lembre-se que se trata de um serviço paliativo, as dívidas ainda existirão internamente em seus credores, até serem pagas ou prescrever.
    16Minha dívida é de impostos, vai excluir também?
    SIM. Mas somente na base de dados do SERASA. Internamente a dívida ainda vai constar pois ainda não foi paga, foi somente inibida.